JUSTIÇA PROÍBE USO INDEVIDO DE MARCA NO AGRONEGÓCIO
- tomiesouzaadv
- 3 de fev.
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Uma decisão da 3ª Vara Cível de Ariquemes/RO garantiu a exclusividade da marca “Casa da Lavoura”, proibindo outras empresas do agronegócio de utilizá-la. O juiz reconheceu a violação de direitos de propriedade industrial e a prática de concorrência desleal.
A empresa detentora do registro, que possui a marca junto ao INPI desde 1982, alegou que concorrentes estavam utilizando signos idênticos ou semelhantes, causando confusão no mercado e prejudicando sua clientela.
A sentença determinou a retirada imediata da marca de fachadas, uniformes e publicidade, além do bloqueio de sites concorrentes. Em caso de descumprimento, as empresas envolvidas poderão pagar multa diária de R$ 5 mil.
Essa decisão reforça a importância da proteção de marcas e da identidade visual no mercado. Falamos sobre trade dress em um Reels aqui no perfil — se ainda não viu, vale conferir! 😉
📰 Leia mais sobre essa decisão: https://www.migalhas.com.br/quentes/422618/juiz-proibe-uso-de-marca-em-disputa-entre-empresas-do-agronegocio