top of page

NOTÍCIAS RELEVANTES PARA VOCÊ

Leia mais

JUSTIÇA PROÍBE USO INDEVIDO DE MARCA NO AGRONEGÓCIO

  • tomiesouzaadv
  • 3 de fev.
  • 1 min de leitura

Uma decisão da 3ª Vara Cível de Ariquemes/RO garantiu a exclusividade da marca “Casa da Lavoura”, proibindo outras empresas do agronegócio de utilizá-la. O juiz reconheceu a violação de direitos de propriedade industrial e a prática de concorrência desleal.


A empresa detentora do registro, que possui a marca junto ao INPI desde 1982, alegou que concorrentes estavam utilizando signos idênticos ou semelhantes, causando confusão no mercado e prejudicando sua clientela.


A sentença determinou a retirada imediata da marca de fachadas, uniformes e publicidade, além do bloqueio de sites concorrentes. Em caso de descumprimento, as empresas envolvidas poderão pagar multa diária de R$ 5 mil.


Essa decisão reforça a importância da proteção de marcas e da identidade visual no mercado. Falamos sobre trade dress em um Reels aqui no perfil — se ainda não viu, vale conferir! 😉


 
 
 
bottom of page