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RETIRAR VALORES DO CAIXA EM DESACORDO COM CONTRATO JUSTIFICA EXCLUSÃO DE SÓCIO, DIZ STJ

  • tomiesouzaadv
  • 9 de jan.
  • 1 min de leitura

Segundo o STJ, o sócio que retira valores da conta da empresa sem a concordância dos demais sócios pode ser excluído da sociedade empresária. ‼️


O entendimento foi que, seguindo o que determina a lei e o contrato social da empresa, era necessário que houvesse a concordância de, ao menos, 90% dos sócios para que fosse feita retirada de lucro do caixa da empresa. 💰


No caso analisado, uma das sócias, sem anuência dos demais sócios, retirou valores do caixa da empresa. O STJ entendeu que a conduta atentou contra o patrimônio e os interesses da sociedade, caracterizando falta grave o suficiente para gerar a exclusão judicial da sócia do quadro societário da empresa. 🚫



 
 
 

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